A Associação Médica do Hospital Samaritano dispõe de duas categorias de credenciamento: médicos EFETIVOS e médicos AUTORIZADOS. Por isso, para ingressar na AMHS, será feito sempre o cadastro na Categoria de AUTORIZADO, conforme nosso Estatuto Social.
O médico deve estar devidamente credenciado no Hospital Samaritano em uma destas duas categorias (EFETIVO ou AUTORIZADO) para poder solicitar o credenciamento na AMHS. Além disso, para solicitar alteração de situação na AMHS para médico EFETIVO, basta o médico estar credenciado como EFETIVO no Hospital Samaritano e estar cadastrado na Associação no mínimo há seis meses.
Seguem abaixo as diferenças entre as categorias:
AUTORIZADO:
I - Solicitar da Diretoria, por escrito, esclarecimento sobre as atividades administrativas, ainda que seja de exclusivo interesse do solicitante;
II - Frequentar as dependências da Associação Médica e usufruir, quando desejar, das comodidades e utilidades existentes, bem como participar do conjunto de atividades oferecidas pela Associação, observadas as restrições estatutárias.
III - Terá direito a realizar o atendimento dos convênios médicos mantidos pela Associação somente nos casos de paciente internado e pronto-socorro.
EFETIVO:
I - Votar e ser votado nas eleições para cargos administrativos da Associação, inclusive para comissões permanentes ou temporárias, quando estas últimas não forem de provimento privativo da Diretoria;
II - Participar e votar nas Assembleias Gerais as deliberações a serem tomadas;
III - Solicitar da Diretoria, por escrito, esclarecimento sobre as atividades administrativas, ainda que seja de exclusivo interesse do solicitante;
IV - Atender os pacientes dos convênios médicos mantidos pela Associação Médica;
V - Frequentar as dependências da Associação Médica e usufruir, quando desejar, as comodidades e utilidades existentes, bem como participar do conjunto de atividades oferecidas pela Associação, observadas as restrições estatutárias.
VI - Será facultado ao médico efetivo escolher qual Convênio Médico será atendido, através da AMHS, em seu consultório, devendo ele preencher impresso próprio para esse fim, no qual assinalará quais convênios deseja atender.
VII - O médico poderá receber seus honorários por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio-titular, mas, em caso de saída da sociedade ou de extinção da empresa, a AMHS deverá ser comunicada de imediato. Ocorrendo essa situação, o médico passará a receber como pessoa física.