Compete especialmente ao Diretor Clínico a responsabilidade pela prática da Medicina na Sociedade Hospital Samaritano, observadas as normas regulamentares e as disposições vigentes do CFM e CRM e do Estatuto Social e Regulamento Interno do Corpo Clinico. O Diretor Clínico também atua como um elo de ligação entre o Corpo Clínico e a diretoria da Instituição e mais:
a) Convocar e participar da Comissão Médica com direito a voto;
b) Nomear os membros médicos das Comissões Estatutárias e Não-Estatutárias, valendo-se da colaboração do Superintendente Médico da instituição, salvo disposições legais e estatutárias em contrário;
c) Convocar Assembléias Gerais do Corpo Clínico e as Reuniões específicas;
d) Nomear a Comissão Eleitoral para organização e apuração das eleições previstas neste Regulamento, respeitar as seguintes normas:
1 - Voto escrito, secreto e universal de todos os eleitores
2 - Voto pessoal, vedado o voto por procuração ou correspondência;
3 - Proclamação dos eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, prevista no artigo 11º.